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Lei garante prioridade de atendimento a quem tem obesidade mórbida


     A obesidade mórbida é uma doença que tem registrado um crescimento significativo no país e é ocasionada por diversos fatores que, além da origem genética e metabólica, é agravada pela exposição a eventos ambientais, culturais, sociais e econômicos, além de fatores como sexo, idade, raça e estilo de vida. Pensando em minimizar o cotidiano dessas pessoas, o vereador Julio Cezar apresentou o Projeto de Lei 14/2025, que garante prioridade de atendimento e acessibilidade aos portadores da doença.

      O projeto foi apreciado e aprovado por todos os vereadores, durante a 8ª Sessão Ordinária da Câmara de Louveira, realizada na noite desta segunda-feira, 12. Considera-se pessoa com obesidade mórbida aquela que, segundo a Organização Mundial da Saúde - OMS, tenha o Índice de Massa Corporal-IMC acima de 40 Kg/m² (Grau III). O texto visa garantir que pessoas com obesidade mórbida tenha acessibilidade e atendimento prioritário em locais que tenham filas ou tenham atendimento com sistema de senhas ou similar. Neste caso, deverão ser distribuídas senhas prioritárias e atendimento que evite o deslocamento ou a permanência em pé. É necessário, ainda, fornecer assentos exclusivos com resistência com o IMC de nível III.

     O vereador autor do projeto lembra que a pessoa obesa enfrenta várias dificuldades no seu dia-a-dia, tais como dificuldades para entrar em elevadores, passar por catracas de ônibus e de prédios comerciais. Há dificuldade, ainda, para utilizar assentos disponibilizados em locais públicos, por falta de compatibilidade com o IMC da obesidade grau III, o que causa grande constrangimento às pessoas com essa condição de saúde.  Além disso, a pessoa obesa passa a ter dores articulares, relacionadas ao excesso de peso, como: dores nos joelhos, dor lombar e dores nos pés e tornozelos, em consequência da sobrecarga.


Publicado em: 13 de maio de 2025

Publicado por: João Ricardo Pupo / Foto: Elaine Lima

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Categoria: Notícias da Câmara

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