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Câmara de Louveira mantém veto sobre a Lei 07/2024


A maioria dos vereadores de Louveira acatou e manteve o veto do prefeito Estanislau Steck ao artigo 4º da Lei 7/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de campanhas educativas de conscientização em eventos com mais de 100 pessoas. O veto foi discutido durante a realização da 7ª Sessão Ordinária da Câmara, realizada na tarde desta terça-feira, 30, e mantido por 7 votos contra 4. O vereador Helinho não compareceu à sessão.

Com o veto mantido, a lei continua em vigor, sem, entretanto o artigo 4º, que previa que “o descumprimento do disposto nesta Lei acarretará em multa, a ser definida por meio de Decreto Municipal”. O argumento para que fosse apresentado o Veto foi o de inconstitucionalidade por vício de iniciativa. Parecer jurídico da Câmara que contrariou a argumentação do Executivo. Colocado em plenário, a votação registrou os votos favoráveis dos vereadores Kaká Rodrigues, Laércio Neris, Leandro Lourençon, Marquinhos Deca, Marquinhos do Leite, Nel da Van e Tico da Colina. Já os vereadores Clodoaldo, Fábio Borriero, Nilson Cruz e Priscilla Finamore foram contrários ao Veto. O presidente Nildo Redenção só votaria se houvesse empate.

A lei obriga que os eventos realizados em Louveira e que tenham público maior que 100 pessoas realizarem campanhas educativas de conscientização e prevenção de temas como violência doméstica, maus tratos a animais ou combate às drogas. Nesses eventos, sejam eles públicos ou privados, deverão ser veiculados vídeos ou utilizados outros materiais educativos sobre os temas propostos. Para aplicação da lei, são considerados eventos os shows artísticos, musicais, culturais, esportivos ou similares. Os vídeos educativos devem ser exibidos, por, no mínimo, 15 minutos antes da abertura. Caso o organizador não opte por vídeos, deverá providenciar espaço identificado para distribuição do material.


Publicado em: 30 de abril de 2024

Publicado por: Diretoria de Comunicação

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Categoria: Notícias da Câmara

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